Decreto-Lei nº 1.851, de 03/10/1946

Texto Original

Dispõe sôbre prorrogação de prazo para construções em Cambuquira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. V, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a prorrogar por 2 anos o prazo para construção, estabelecido pelo Decreto-lei estadual n.º 1.035 de 28 de dezembro de 1943.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

Pio Soares Canedo