Decreto-Lei nº 1.848, de 28/09/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

Fernando de Sousa Melo Viana

João Franzen de Lima