Decreto-Lei nº 1.846, de 28/09/1946
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 6.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal N.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1946.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO
José Lourdes Salgado Scarpa
João Franzen de Lima