Decreto-Lei nº 1.842, de 23/09/1946

Texto Original

Abre crédito extraordinário, pela Prefeitura de Lambari

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei n.º 1.202, de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto pela Prefeitura Municipal de Lambari, o crédito extraordinário de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) que foi destinado a atender às despesas de construção e reconstrução das estradas e pontes danificadas pelas enchentes ocorridas no município em fevereiro do corrente exercício.

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

Pio Soares Canedo