Decreto-Lei nº 184, de 18/03/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de rs 792$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com que dispõe o artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 792$000 (setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 375, de 1903, ao Juiz Municipal do termo de Guarará, bacharel Arnaud Gribel, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu