Decreto-Lei nº 1.839, de 13/09/1946
Texto Original
Altera a atual denominação da Secção de Pessoal e Serviços Diversos da Secretaria do interior e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6, número V, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Passa a ter a denominação de Serviço de Pessoal a atual Secção de Pessoal e Serviços Diversos da Secretaria do Interior.
Art. 2.º – A direção do referido Serviço, que será subordinado ao Departamento Administrativo, caberá a um chefe de Serviço.
Art. 3.º – Fica criado, no quadro de pessoal do Departamento Administrativo da Secretaria do Interior, um cargo de Chefe de Serviço, com o vencimento mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 4.º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para ocorrer, no presente exercício, ao pagamento das despesas decorrentes dêste decreto-lei.
Art. 5.º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1946.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO
Pio Soares Canedo
João Franzen de Lima