Decreto-Lei nº 1.833, de 04/09/1946

Texto Original

Dispõe sobre a denominação de logradouro público em Cambuquira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – A Avenida Seis de Cambuquira passará a denominar-se Avenida Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

Pio Soares Canedo