Decreto-Lei nº 1.827, de 06/08/1946
Texto Original
Reorganiza o Serviço de Radiodifusão e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – O pessoal do Serviço de Radiodifusão, que abrange a Rádio Inconfidência e outros serviços conexos ou que venham a ser-lhe anexados, será classificado em dois quadros, um permanente, de provimento efetivo ou em comissão, e outro constituído pelos extranumerários, contratados, diaristas, mensalistas e de remuneração por “cachet” ou percentagem, observado o Decreto lei n.º 804, de 28 de outubro de 1941 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais).
Art. 2.º – O quadro do pessoal efetivo da Rádio Inconfidência e os respectivos vencimentos são os constantes da tabela anexa ao presente Decreto-lei.
Parágrafo único – O cargo de chefe da Secção Artística constante da tabela a que êste artigo se refere, será de provimento em comissão, podendo ser nêle aproveitado funcionário do próprio Serviço de Radiodifusão.
Art. 3.º – O Serviço de Radiodifusão dividir-se-á nas seguintes secções: Secção Administrativa, Secção de Divulgação, Secção de Publicidade, Secção Técnica e Secção Artística.
Art. 4.º – O quadro do pessoal contratado, diarista e mensalista, será organizado de acôrdo com as necessidades do serviço e aprovado, cada ano, pelo Chefe do Govêrno.
Art. 5.º – Os contratos de artistas, ou de outros, que devam receber por “cachet” ou comissão percentual, serão submetidos à aprovação do Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 6.º – A direção do Serviço de Radiodifusão poderá propor, ao Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e Trabalho, atendendo às conveniências e necessidades do serviço, a adoção do regime de tempo integral para determinados cargos ou funções.
§ 1.º – Organizará o Chefe do Serviço, na hipótese dêste artigo, a relação de cargos ou funções que devam observar êste regime e a submeterá, semestralmente, à aprovação do Secretário de Estado.
§ 2.º – Os vencimentos do pessoal sujeito ao regime de tempo integral terão um acréscimo de 50%, pagos pela renda própria do Serviço de Radiodifusão.
Art. 7.º – O Serviço de Radiodifusão ficará diretamente subordinado ao Secretário da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, que o regulamentará, definindo as atribuições de cada uma de suas secções.
Art. 8.º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o art. 2.º correrá por conta da dotação 103-053-04. (8571) do orçamento vigente.
Art. 9.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 107.700,00 (cento e sete mil e setecentos cruzeiros), à dotação referida no artigo anterior, a fim de atender ao aumento de despesa decorrente dêste Decreto-lei.
Art. 10.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de agôsto de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Álvaro Cardoso de Menezes
Jair Negrão de Lima
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO-LEI
N.º 1.827, DE 6/8/1946
Cr$ |
|
1 Chefe de Serviço |
3.000,00 |
1 Chefe da Secção Administrativa |
2.400,00 |
1 Chefe da Secção de Divulgação |
2.400,00 |
1 Chefe da Secção de Publicidade |
2.400,00 |
1 Chefe da Secção Artística |
2.400,00 |
1 Chefe da Secção Técnica |
2.400,00 |
1 Redator-Chefe |
2.400,00 |
1 Encarregado dos Estúdios |
2.200,00 |
1 Encarregado do Transmissor |
2.200,00 |
2 Redatores, letra A |
2.200,00 |
1 Redator, letra B |
1.800,00 |
6 Redatores, letra C |
1.500,00 |
2 Redatores, letra D |
1.300,00 |
1 Arquivista |
1.300,00 |
1 Discotecário-Programador |
1.800,00 |
1 Locutor, letra A |
1.800,00 |
2 Locutores, letra B |
1.300,00 |
2 Locutores, letra C |
1.000,00 |
1 Locutor, letra D |
700,00 |
1 Discotecário |
700,00 |
1 Orquestrador |
1.200,00 |
1 Operador-Mecânico |
1.500,00 |
1 Operadores, letra A |
1.300,00 |
2 Operadores, letra B |
1.200,00 |
2 Auxiliares de Operador, letra A |
900,00 |
4 Auxiliares de Operador, letra B |
800,00 |
1 Tesoureiro |
1.700,00 |
1 Almoxarife |
1.700,00 |
1 Correntista |
1.600,00 |
1 Controlador de Anúncios |
1.200,00 |
1 Contra-regra |
800,00 |
1 Ficharista |
1.000,00 |
1 Auxiliar de Ficharista |
600,00 |
1 Auxiliar de Almoxarife |
600,00 |
2 Escriturários |
700,00 |
3 Serventes |
480,00 |