Decreto-Lei nº 1.823, de 30/07/1946
Texto Original
Transfere da Secretaria da Viação e Obras Públicas para o Departamento Estadual de Saúde o cargo de zeladora da sala das funcionárias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica transferido para o quadro suplementar do Departamento Estadual de Saúde o cargo de zeladora da sala das funcionárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e removida desta para aquela Repartição a titular do referido cargo.
Art. 2.º – Fica transferida da verba 96-4 (070) para a verba 78-4 (400) a dotação necessária para atender à despesa decorrente do artigo anterior.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Lucas Lopes
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima