Decreto-Lei nº 1.822, de 27/07/1946
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba 39-58 (984), do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 39-58 (984), do orçamento vigente.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Jair Negrão de Lima