Decreto-Lei nº 1.822, de 27/07/1946

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba 39-58 (984), do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 39-58 (984), do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Jair Negrão de Lima