Decreto-Lei nº 1.821, de 27/07/1946

Texto Original

Estabelece o quadro do pessoal efetivo do Departamento de Águas e Energia Elétrica e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – O quadro do pessoal efetivo do D.A.E.E. compõe-se dos seguintes cargos:

Mensal

Anual

Cr$

Cr$

1 Diretor-geral (em comissão, A Cr$ 6.000,00

6.000,00

72.000,00

4 Engenheiros Chefes, a Cr$ 3.600,00

14.400,00

172.800,00

8 Engenheiros Assistentes, a Cr$ 3.000,00

24.000,00

288.000,00

8 Engenheiros Auxiliares, a Cr$ 2.600,00

20.800,00

249.600,00

1 Advogado Chefe, a Cr$ 3.000,00

3.000,00

36.000,00

2 Advogados Assistentes, a Cr$ 2.600,00

5.200,00

62.400,00

5 Auxiliares Técnicos, Padrão H, a Cr$ 2.200,00

11.000,00

132.000,00

5 Auxiliares Técnicos, Padrão G, a Cr$ 1.800,00

9.000,00

108.000,00

5 Auxiliares Técnicos, Padrão F, a Cr$ 1.600,00

8.000,00

96.000,00

5 Auxiliares Técnicos, Padrão E, a Cr$ 1.400,00

7.000,00

84.000,00

5 Auxiliares Técnicos, Padrão D, a Cr$ 1.200,00

6.000,00

72.000,00

5 Auxiliares Técnicos, Padrão C, a Cr$ 1.000,00

5.000,00

60.000,00

10 Auxiliares Técnicos, Padrão B, a Cr$ 800,00

8.000,00

96.000,00

1 Auxiliar Administrativo, Padrão J, a Cr$ 3.000,00

3.000,00

36.000,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão I a Cr$ 2.600,00

10.400,00

124.800,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão H a Cr$ 2.200,00

8.800,00

105.600,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão G a Cr$ 1.800,00

7.200,00

86.400,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão F a Cr$ 1.600,00

6.400,00

76.800,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão E a Cr$ 1.400,00

5.600,00

67.200,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão D a Cr$ 1.200,00

4.800,00

57.600,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão C a Cr$ 1.000,00

4.000,00

48.000,00

4 Auxiliares Administrativos, Padrão B a Cr$ 800,00

3.200,00

38.400,00

5 Auxiliares Administrativos, Padrão A a Cr$ 600,00

3.000,00

36.000,00

Art. 2.º – Ficam extintos, no quadro das Secretarias da Viação e Obras Públicas e Agricultura, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.A.E.E.:

a) No quadro da Secretaria da Viação.

1) Pessoal efetivo:

Mensal

Anual

Cr$

Cr$

2 Engenheiros de classe C, A Cr$ 2.610,00

5.220,00

62.640,00

4 Engenheiros de classe B, a Cr$ 2.250,00

9.000,00

108.000,00

4 Engenheiros de classe A, a Cr$ 2.000,00

8.000,00

96.000,00

1 Assistente, a Cr$ 1.920,00

1.920,00

23.040,00

2 Engenheiros de 1.º classe, a Cr$ 1.770,00

3.540,00

42.480,00

1 Desenhista de 2.º classe, a Cr$ 1.140,00

1.140,00

13.680,00

1 Praticante, a Cr$ 600,00

600,00

7.200,00

2 Chefes de Divisão a Cr$ 3.000,00

6.000,00

72.000,00

35.420,00

425.040,00

1) Pessoal extranumerário:

Relação constante do anexo….. 19.050,00 228.600,00

b) No quadro extinto

Dep. de Eletricidade:

Relação constante do anexo…….. 85.127,00 1.021.524,00

c) No quadro da Secretaria da Agricultura:

Relação constante do anexo………… 5.510,00 66.120,00

145.107,00 1.741.284,00

Art. 3.º – Para ocorrer ao pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no art. 1.º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-geral, no período compreendido entre 22 de abril a 30 de julho de 1946, fica aberto o crédito especial de Cr$ 938.800,00 e canceladas as dotações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos pelo artigo anterior.

Art. 4.º – Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de agôsto de 1946.

Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Lucas Lopes

Jair Negrão de Lima