Decreto-Lei nº 1.821, de 27/07/1946
Texto Original
Estabelece o quadro do pessoal efetivo do Departamento de Águas e Energia Elétrica e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – O quadro do pessoal efetivo do D.A.E.E. compõe-se dos seguintes cargos:
Mensal |
Anual |
|
Cr$ |
Cr$ |
|
1 Diretor-geral (em comissão, A Cr$ 6.000,00 |
6.000,00 |
72.000,00 |
4 Engenheiros Chefes, a Cr$ 3.600,00 |
14.400,00 |
172.800,00 |
8 Engenheiros Assistentes, a Cr$ 3.000,00 |
24.000,00 |
288.000,00 |
8 Engenheiros Auxiliares, a Cr$ 2.600,00 |
20.800,00 |
249.600,00 |
1 Advogado Chefe, a Cr$ 3.000,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
2 Advogados Assistentes, a Cr$ 2.600,00 |
5.200,00 |
62.400,00 |
5 Auxiliares Técnicos, Padrão H, a Cr$ 2.200,00 |
11.000,00 |
132.000,00 |
5 Auxiliares Técnicos, Padrão G, a Cr$ 1.800,00 |
9.000,00 |
108.000,00 |
5 Auxiliares Técnicos, Padrão F, a Cr$ 1.600,00 |
8.000,00 |
96.000,00 |
5 Auxiliares Técnicos, Padrão E, a Cr$ 1.400,00 |
7.000,00 |
84.000,00 |
5 Auxiliares Técnicos, Padrão D, a Cr$ 1.200,00 |
6.000,00 |
72.000,00 |
5 Auxiliares Técnicos, Padrão C, a Cr$ 1.000,00 |
5.000,00 |
60.000,00 |
10 Auxiliares Técnicos, Padrão B, a Cr$ 800,00 |
8.000,00 |
96.000,00 |
1 Auxiliar Administrativo, Padrão J, a Cr$ 3.000,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão I a Cr$ 2.600,00 |
10.400,00 |
124.800,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão H a Cr$ 2.200,00 |
8.800,00 |
105.600,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão G a Cr$ 1.800,00 |
7.200,00 |
86.400,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão F a Cr$ 1.600,00 |
6.400,00 |
76.800,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão E a Cr$ 1.400,00 |
5.600,00 |
67.200,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão D a Cr$ 1.200,00 |
4.800,00 |
57.600,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão C a Cr$ 1.000,00 |
4.000,00 |
48.000,00 |
4 Auxiliares Administrativos, Padrão B a Cr$ 800,00 |
3.200,00 |
38.400,00 |
5 Auxiliares Administrativos, Padrão A a Cr$ 600,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
Art. 2.º – Ficam extintos, no quadro das Secretarias da Viação e Obras Públicas e Agricultura, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.A.E.E.:
a) No quadro da Secretaria da Viação.
1) Pessoal efetivo:
Mensal |
Anual |
|
Cr$ |
Cr$ |
|
2 Engenheiros de classe C, A Cr$ 2.610,00 |
5.220,00 |
62.640,00 |
4 Engenheiros de classe B, a Cr$ 2.250,00 |
9.000,00 |
108.000,00 |
4 Engenheiros de classe A, a Cr$ 2.000,00 |
8.000,00 |
96.000,00 |
1 Assistente, a Cr$ 1.920,00 |
1.920,00 |
23.040,00 |
2 Engenheiros de 1.º classe, a Cr$ 1.770,00 |
3.540,00 |
42.480,00 |
1 Desenhista de 2.º classe, a Cr$ 1.140,00 |
1.140,00 |
13.680,00 |
1 Praticante, a Cr$ 600,00 |
600,00 |
7.200,00 |
2 Chefes de Divisão a Cr$ 3.000,00 |
6.000,00 |
72.000,00 |
35.420,00 |
425.040,00 |
1) Pessoal extranumerário:
Relação constante do anexo….. 19.050,00 228.600,00
b) No quadro extinto
Dep. de Eletricidade:
Relação constante do anexo…….. 85.127,00 1.021.524,00
c) No quadro da Secretaria da Agricultura:
Relação constante do anexo………… 5.510,00 66.120,00
145.107,00 1.741.284,00
Art. 3.º – Para ocorrer ao pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no art. 1.º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-geral, no período compreendido entre 22 de abril a 30 de julho de 1946, fica aberto o crédito especial de Cr$ 938.800,00 e canceladas as dotações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos pelo artigo anterior.
Art. 4.º – Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de agôsto de 1946.
Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Lucas Lopes
Jair Negrão de Lima