Decreto-Lei nº 1.820, de 27/07/1946

Texto Original

Estabelece o quadro de pessoal efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, número V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – O quadro do pessoal efetivo do D.E.R. compõe-se dos seguintes cargos:

Vencimentos Mensais

Cr$

Total

mensal

Cr$

1 Diretor-Geral (em comissão), a

6.000,00

6.000,00

4 Engenheiros Chefes, a

3.600,00

14.400,00

5 Engenheiros Assistentes, a

3.000,00

15.000,00

12 Engenheiros Auxiliares, a

2.600,00

31.200,00

1 Assistente Jurídico (em comissão), a

3.000,00

3.000,00

2 Auxiliares Técnicos, Padrão H, a

2.200,00

4.400,00

4 Auxiliares Técnicos, Padrão G, a

1.800,00

7.200,00

6 Auxiliares Técnicos, Padrão F, a

1.600,00

9.000,00

8 Auxiliares Técnicos, Padrão E, a

1.400,00

11.200,00

10 Auxiliares Técnicos, Padrão D, a

1.200,00

12.000,00

8 Auxiliares Técnicos, Padrão C, a

1.000,00

8.000,00

3 Auxiliares Técnicos, Padrão B, a

800,00

2.400,00

3 Auxiliares Administrativos, Padrão J, a

3.000,00

9.000,00

3 Auxiliares Administrativos, Padrão I, a

2.600,00

7.800,00

2 Auxiliares Administrativos, Padrão H, a

2.200,00

4.400,00

2 Auxiliares Administrativos, Padrão G, a

1.800,00

3.600,00

3 Auxiliares Administrativos, Padrão F, a

1.600,00

4.800,00

5 Auxiliares Administrativos, Padrão E, a

1.400,00

7.000,00

5 Auxiliares Administrativos, Padrão D, a

1.200,00

6.000,00

5 Auxiliares Administrativos, Padrão C, a

1.000,00

5.000,00

9 Auxiliares Administrativos, Padrão B, a

800,00

7.200,00

18 Auxiliares Administrativos, Padrão A

600,00

10.800,00

TOTAL

190.000,00

Verbas para os restantes 5 meses de 1946:

5 X Cr$ 190.000,00

950.000,00

Para pagamento ao Diretor-Geral:

23 dias de maio e os meses de junho e julho de 1946

16.600,00

Crédito necessário

966.600,00

Art. 2º – Ficam extintos, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.E.R.

a) Pessoal efetivo:

Vencimentos mensais

Total mensal

1 Superintendente de Departamento, a

3.600,00

3.600.00

3 Chefes de Divisão, a

3.000,00

9.000,00

3 Engenheiros de Classe C, a

2.610,00

7.830,00

4 Engenheiros de Classe B, a

2.250,00

9.000,00

2 Desenhistas de 1º Classe, a

1.440,00

2.880,00

3 Desenhistas Auxiliares, a

800,00

2.400,00

1 Chefe de Seção, a

2.400,00

2.400,00

1 2º Oficial, a

1.290,00

1.290,00

1 3º Oficial, a

990,00

990,00

5 Praticantes, a

600,00

3.000,00

2 Cantoneiros-Chefes, a

720,00

1.440,00

46.110,00

5 meses de 1946: – 5 x Cr$ 46.110,00 = Cr$ 230.550,00.

b) Pessoa extramunerário:

Relação constante do anexo

146.200,00

Art. 3º – Para ocorrer o pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no artigo 1º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-Geral, a contar da data de sua posse, fica aberto o crédito especial de Cr$ 966.600,00 e canceladas as doações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos no artigo anterior.

Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de agosto de 1946.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Lucas Lopes

Jair Negrão de Lima