Decreto-Lei nº 1.820, de 27/07/1946
Texto Original
Estabelece o quadro de pessoal efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, número V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – O quadro do pessoal efetivo do D.E.R. compõe-se dos seguintes cargos:
Vencimentos Mensais Cr$ |
Total mensal Cr$ |
|
1 Diretor-Geral (em comissão), a |
6.000,00 |
6.000,00 |
4 Engenheiros Chefes, a |
3.600,00 |
14.400,00 |
5 Engenheiros Assistentes, a |
3.000,00 |
15.000,00 |
12 Engenheiros Auxiliares, a |
2.600,00 |
31.200,00 |
1 Assistente Jurídico (em comissão), a |
3.000,00 |
3.000,00 |
2 Auxiliares Técnicos, Padrão H, a |
2.200,00 |
4.400,00 |
4 Auxiliares Técnicos, Padrão G, a |
1.800,00 |
7.200,00 |
6 Auxiliares Técnicos, Padrão F, a |
1.600,00 |
9.000,00 |
8 Auxiliares Técnicos, Padrão E, a |
1.400,00 |
11.200,00 |
10 Auxiliares Técnicos, Padrão D, a |
1.200,00 |
12.000,00 |
8 Auxiliares Técnicos, Padrão C, a |
1.000,00 |
8.000,00 |
3 Auxiliares Técnicos, Padrão B, a |
800,00 |
2.400,00 |
3 Auxiliares Administrativos, Padrão J, a |
3.000,00 |
9.000,00 |
3 Auxiliares Administrativos, Padrão I, a |
2.600,00 |
7.800,00 |
2 Auxiliares Administrativos, Padrão H, a |
2.200,00 |
4.400,00 |
2 Auxiliares Administrativos, Padrão G, a |
1.800,00 |
3.600,00 |
3 Auxiliares Administrativos, Padrão F, a |
1.600,00 |
4.800,00 |
5 Auxiliares Administrativos, Padrão E, a |
1.400,00 |
7.000,00 |
5 Auxiliares Administrativos, Padrão D, a |
1.200,00 |
6.000,00 |
5 Auxiliares Administrativos, Padrão C, a |
1.000,00 |
5.000,00 |
9 Auxiliares Administrativos, Padrão B, a |
800,00 |
7.200,00 |
18 Auxiliares Administrativos, Padrão A |
600,00 |
10.800,00 |
TOTAL |
190.000,00 |
|
Verbas para os restantes 5 meses de 1946: |
||
5 X Cr$ 190.000,00 |
950.000,00 |
|
Para pagamento ao Diretor-Geral: |
||
23 dias de maio e os meses de junho e julho de 1946 |
16.600,00 |
|
Crédito necessário |
966.600,00 |
Art. 2º – Ficam extintos, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.E.R.
a) Pessoal efetivo:
Vencimentos mensais |
Total mensal |
|
1 Superintendente de Departamento, a |
3.600,00 |
3.600.00 |
3 Chefes de Divisão, a |
3.000,00 |
9.000,00 |
3 Engenheiros de Classe C, a |
2.610,00 |
7.830,00 |
4 Engenheiros de Classe B, a |
2.250,00 |
9.000,00 |
2 Desenhistas de 1º Classe, a |
1.440,00 |
2.880,00 |
3 Desenhistas Auxiliares, a |
800,00 |
2.400,00 |
1 Chefe de Seção, a |
2.400,00 |
2.400,00 |
1 2º Oficial, a |
1.290,00 |
1.290,00 |
1 3º Oficial, a |
990,00 |
990,00 |
5 Praticantes, a |
600,00 |
3.000,00 |
2 Cantoneiros-Chefes, a |
720,00 |
1.440,00 |
46.110,00 |
||
5 meses de 1946: – 5 x Cr$ 46.110,00 = Cr$ 230.550,00. |
b) Pessoa extramunerário:
Relação constante do anexo |
146.200,00 |
Art. 3º – Para ocorrer o pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no artigo 1º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-Geral, a contar da data de sua posse, fica aberto o crédito especial de Cr$ 966.600,00 e canceladas as doações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos no artigo anterior.
Art. 4º – Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de agosto de 1946.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Lucas Lopes
Jair Negrão de Lima