Decreto-Lei nº 182, de 18/03/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 46:800$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 46:800$000 (quarenta e seis contos e oitocentos mil réis), para pagamento de vencimentos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, aos seguintes:
1 Perito Chefe do Laboratório da Polícia Técnica 18:000$000 |
2 Peritos do Laboratório da Polícia Técnica, a 6:000$000 12:000$000 |
2 Professores da antiga Escola de Sargentos, a 8:400$000 16:800$000 |
TOTA 46:800$000 |
Art. 2º – Revogam-se as disposdições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de março de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu