Decreto-Lei nº 182, de 18/03/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 46:800$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 46:800$000 (quarenta e seis contos e oitocentos mil réis), para pagamento de vencimentos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939, aos seguintes:

1 Perito Chefe do Laboratório da Polícia Técnica 18:000$000

2 Peritos do Laboratório da Polícia Técnica, a 6:000$000 12:000$000

2 Professores da antiga Escola de Sargentos, a 8:400$000 16:800$000

TOTA 46:800$000

Art. 2º – Revogam-se as disposdições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de março de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu