Decreto-Lei nº 1.817, de 23/07/1946

Texto Original

Autoriza o Govêrno do Estado a dar garantia ao empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Araguari, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o limite de Cr$ 5.000.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República,

DECRETA:

Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e respectivos juros a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Araguari, para atender ao serviço de abastecimento d’água da sede do Município e sob condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

Art. 2º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima