Decreto-Lei nº 1.812, de 23/07/1946
Texto Original
Restabelece o Ginásio Mineiro de Ubá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado, no que diz respeito ao Ginásio Mineiro de Ubá, o disposto no artigo 1.º do Decreto-lei número 898, de 25 de fevereiro de 1943, e restabelecida a vigência do artigo 1.º do decreto-lei n.º 8.686, de 14 de agôsto de 1928, que criou o aludido estabelecimento, e dos artigos 2.º e 3.º, na parte aplicável, do Decreto-lei n.º 885, de 23 de dezembro de 1942, que criou cadeiras no currículo escolar e deu outras providências.
Art. 2º – Serão aproveitados os funcionários em disponibilidade que serviram no antigo estabelecimento observado o disposto no artigo 79, parágrafos 1.º e 6.º, do Decreto-lei n.º 804, de 28 de outubro de 1941.
Art. 3º – Para ocorrer às despesas com a execução dêste decreto-lei no corrente exercício, fica o Govêrno autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 4º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima