Decreto-Lei nº 1.810, de 20/07/1946
Texto Original
Modifica o quadro do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica suprimido o lugar de Capitão assistente e criado o de Major-assistente, no quadro do pessoal da Clínica Cirurgica do Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado.
Art. 2º – A despesa decorrente da alteração de que trata o artigo anterior correrá por verba orçamentária própria.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Luiz Martins Soares
Jair Negrão de Lima