Decreto-Lei nº 1.801, de 11/07/1946
Texto Original
Altera o disposto no art. 36 do Decreto-lei n.0 1.721, de 22 de abril de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Entre os cargos e funcionários transferidos pelo art. 36 do decreto-lei 1.721, de 22 de abril de 1946, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Secretaria da Viação e Obras Públicas, não se compreendem um cargo de Superintendente, um de Chefe de Divisão e os funcionários que os exercem, assim como as verbas respectivas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Alvaro Cardoso de Menezes
Jair Negrão de Lima