Decreto-Lei nº 1.797, de 10/07/1946
Texto Original
Autoriza doação de imóvel situado na cidade de Cambuí.
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Cambuí, o prédio em que funciona a Cadeia Pública daquela cidade e seu respectivo terreno, com a área de 709,50ms2, situado à Rua Silviano Brandão, esquina da rua Capitão Soares.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Luiz Martins Soares