Decreto-Lei nº 1.795, de 10/07/1946

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.292,80

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.292,80 (mil duzentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

CR$


Cr$

Jorge das Dores Fernandes

700,00

Luiz Gonzaga e Oliveira

592.80


1.292,80

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊIA BERALDO

Jair Negrão de Lima