Decreto-Lei nº 1.795, de 10/07/1946
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.292,80
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.292,80 (mil duzentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
CR$
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Cr$ |
Jorge das Dores Fernandes |
700,00 |
Luiz Gonzaga e Oliveira |
592.80 |
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1.292,80 |
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊIA BERALDO
Jair Negrão de Lima