Decreto-Lei nº 1.794, de 10/07/1946

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$160,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, à Secretaria das Finanças de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros), para pagamento à firma Carlos Barbuto e Irmão, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de Julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊIA BERALDO

Jair Negrão de Lima