Decreto-Lei nº 1.791, de 10/07/1946

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 300,00

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para pagamento ad. Soledade Otoni, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.

João Tavares Corrêa Beraldo

Jair Negrão de Lima