Decreto-Lei nº 1.788, de 10/07/1946

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 857,50.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 857,50 (oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Sebastião Goulart – alimentação aos prêsos da cadeia de Itanhandú, no período de abril a outubro de 1944.

330,00

Francisco Otílio de Oliveira – alimentação aos prêsos da cadeia de Pirapora, no período de julho a dezembro de 1944.

527,00

857,50

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima