Decreto-Lei nº 1.784, de 04/07/1946
Texto Original
Reorganiza a inspecção técnica do ensino e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº, V, do Decreto-federal nº 1.202, de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – O número de inspetores técnicos regionais do ensino fica elevado a quarenta.
Art. 2º – Para efeito de inspecção e assistência técnica do ensino, fica o Estado dividido em circunscrições, assim determinadas:
1º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizonte, Barão de Cocais, Caeté, Rio Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara, Presidente Vargas e Santa M. de Itabira.
2º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizonte, Betim, Bonfim, Esmeraldas, Itaúna, Itaguara, Mateus Leme e Santa Luzia.
3º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizonte, Betim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo e Sete Lagoas.
4º Circunscrição:
Sede – Belo Horizonte.
Municípios – Belo Horizonte, Belo Vale, Brumadinho, Congonhas do Campo, Itabirito, João Ribeiro e Nova Lima.
5º Circunscrição:
Sede: Juiz de Fora.
Municípios – Juiz de Fora, Lima Duarte, Matias Barbosa, Rio Prêto, Santa Rita do Jacutinga, Bias Fortes e Santo Dumont.
6º Circunscrição:
Sede – Juiz de Fora.
Municípios – Juiz de Fora, Bicas, Guarani, Guarará, Marde Espanha, Mercêrs e São João Nepomuceno.
7º Circunscrição:
Sede – Ubá.
Municípios – Ubá, Ervália, Guiricema, Pomba, Rio Novo, Senador Firmino, Teixeiras, Viçosa e Visconde do Rio Branco.
8º Circunscrição:
Sede – Leopoldina.
Municípios – Leopoldina, Além Paraíba, Laranjal, Palma, Pirapetinga, Recreio e Volta Grande.
9º Circunscrição:
Sede – Carangola.
Municípios – Carangola, Divino, Espera Feliz, Ipanema, Laginha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum, Simonésia e Tombos.
10º Circunscrição:
Sede – Guanhães.
Municípios – Guanhães, Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Ferros, Sabinópolis e Virginópolis.
11º Circunscrição:
Sede – Pará de Minas.
Municípios – Pará de Minas, Bom Despacho, Martinho Campos, Pequi, Pitangui e Pompéu.
12º Circunscrição:
Sede – Divinópolis.
Municípios – Divinópolis, Carmo da Mata, Cláudio, Iguatama, Itapecerica, Lagoa da Prata, Passa Tempo e Santo Antônio do Monte.
13º Circunscrição:
Sede – São João del-Rei.
Municípios – São João del-rei, Bom Sucesso, Dores de Campos, Oliveira, Prados, Rezende Costa, Santo Antônio do Amparo e Tiradentes.
14º Circunscrição:
Sede – Caxambu.
Municípios – Caxambu, Aiuruoca, Baependi, Cambuquira, Campanha, Lambari e São Gonçalo do Sapucaí.
15º Circunscrição:
Sede – Varginha.
Municípios – Varginha, Boa Esperança, Carmo da Cachoeira, Conceição do Rio Verde, Mendes, Três Corações e Três Pontas.
16º Circunscrição:
Sede – Itajubá.
Municípios – Itajubá, Brazópolis, Camanducaia, Campuí, Delfim Moreira, Extrema, Paraisópolis, Pedralva, Santa Catarina, e Sapucaí-Mirim.
17º Circunscrição:
Sede – Poços de Caldas.
Municípios – Poços de Caldas, Andradas, Botelhos, Campestre, Divisa Nova, Gimirim, Machado, Parreiras e Santa Rita de Caldas.
18º Circunscrição:
Sede – Guaxupé.
Municípios – Guaxupé, Alpinópolis, Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Monsanto, Muzambinho, Monte Belo, Nova Rezende e São Pedro da União.
19º Circunscrição:
Sede – Uberaba.
Municípios – Uberaba, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Nova Ponte, Perdizes, Sacramento, Santa Juliana e Veríssimo.
20º Circunscrição:
Sede – Uberlândia.
Municípios – Uberlândia, Araguari, Campina Verde, Estrêla do Sul, Indianópolis, Ituiutaba, Prata, Toribaté e Tupaciguara.
21º Circunscrição:
Sede – Patos de Minas.
Municípios – Patos de Minas, Coromandel, Ibiá, João Pinheiro, Monte Carmelo, Paracatú, Patrocínio, Presidente Olegário e Unaí.
22º Circunscrição:
Sede – Diamantina.
Municípios – Diamantina, Capelinha, Itamarandiba, Minas Novas, Rio Vermelho e Sêrro.
23º Circunscrição:
Sede – Montes Claros.
Municípios – Montes Claros, Bocaiúva, Brasília, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Monte Azul, Porteirinha e São João da Ponte.
24º Circunscrição:
Sede – Salinas.
Municípios – Salinas, Almenara, Grão Mogol, Jequitinhonha, Jacinto, Medina, Pedra Azul, Rio Pardo de Minas, Rubim e São João do Paraíso.
25º Circunscrição:
Sede – Pirapora.
Municípios – Pirapora, Januária, Manga, São Francisco e São Romão.
26º – Circunscrição:
Sede – Governador Valadares.
Municípios – Governador Valadares, Aimorés, Antônio Dias, Ataléia, Conselheiro Pena, Mantena, Mesquita, Nova Era, Resplendor e São Domingos do Prata
27º Circunscrição:
Sede – Teófilo Otoni.
Municípios – Teófilo Otoni, Águas Formosas, Arassuaí, Carlos Chagas, Itambacuri, Itinga, Malacacheta, Poté e Novo Cruzeiro.
28º Circunscrição:
Sede – Ponte Nova:
Municípios – Ponte Nova, Alvinópolis, Barra Longa, D. Silvério, Jequeri, Mariana e Ouro Prêto.
29º Circunscrição:
Sede – Caratinga.
Municípios – Caratinga, Abre Campo, Bom Jesus do Galho, Inhapim, Matipó, Raul Soares, Rio Casca, São Pedro dos Ferros e Tarumirim.
30º Circunscrição:
Sede – Pouso Alegre.
Municípios – Pouso Alegre, Borda da Mata, Bueno Brandão, Catadupas, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Santa Rita do Sapucaí e Silvianópolis.
31º Circunscrição:
Sede – Barbacena.
Municípios – Barbacena, Alto Rio Doce, Carandaí, Lagoa Dourada, Rio Espera, Conselheiro Lafaiete e Piranga.
32º Circunscrição:
Sede – Curvelo.
Municípios – Curvelo, Buenópolis, Cordisburgo, Corinto e Paraopeba.
33º Circunscrição:
Sede – Dores do Indaiá.
Municípios – Dores do Indaiá, Abaeté, Carmo do Paranaíba, Morada, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo e Tiros.
34º Circunscrição:
Sede – Formiga.
Municípios – Formiga, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Guapé, Guia Lopes, Luz, Pains e Pium-í.
35º Circunscrição:
Sede – Lavras.
Municípios – Lavras, Andrelândia, Bom Jardim de Minas, Francisco Sales, Itumirim, Liberdade, Nepomuceno e Perdões.
36º Circunscrição:
Sede – Itanhandú.
Municípios – Itanhandú, Cristina, Ibatuba, Itamonte, Maria da Fé, Passa Quatro, Pouso Alto, São Lourenço, Silvestre Ferraz e Virgínia.
37º Circunscrição:
Sede – Alfenas.
Municípios – Alfenas, Alterosas, Areado, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Paraguaçu, Serrania e Campos Gerais.
38º Circunscrição:
Sede São Sebastião do Paraíso.
Municípios – São Sebastião do Paraíso, Capetinga, Cássia, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, Passos, Pratápolis e São Tomaz de Aquino.
39º Circunscrição:
Sede – Cataguases.
Municípios – Cataguases, Astolfo Dutra, Eugenópolis, Miradouro, Miraí e Muriaé.
40º Circunscrição:
Sede – Peçanha.
Municípios – Peçanha, Açucena, Santa Maria do Suassuí e São João Evangelista.
Art. 3º – Ficam criados mais dez lugares de inspetores técnicos regionais do ensino.
Art. 4º – Os inspetores técnicos regionais do ensino, além de seus vencimentos, terão direito à diária de Cr$ 40,00, quando em serviço fora da sede da circunscrição.
Art. 5º – Continuam em vigor os dispositivos do Decreto-lei n.° 38, de 3 de janeiro de 1939, no que não colidirem com êste decreto-lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Ari. 7º – Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima