Decreto-Lei nº 1.784, de 04/07/1946

Texto Original

Reorganiza a inspecção técnica do ensino e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº, V, do Decreto-federal nº 1.202, de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – O número de inspetores técnicos regionais do ensino fica elevado a quarenta.

Art. 2º – Para efeito de inspecção e assistência técnica do ensino, fica o Estado dividido em circunscrições, assim determinadas:

1º Circunscrição:

Sede – Belo Horizonte.

Municípios – Belo Horizonte, Barão de Cocais, Caeté, Rio Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara, Presidente Vargas e Santa M. de Itabira.

2º Circunscrição:

Sede – Belo Horizonte.

Municípios – Belo Horizonte, Betim, Bonfim, Esmeraldas, Itaúna, Itaguara, Mateus Leme e Santa Luzia.

3º Circunscrição:

Sede – Belo Horizonte.

Municípios – Belo Horizonte, Betim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo e Sete Lagoas.

4º Circunscrição:

Sede – Belo Horizonte.

Municípios – Belo Horizonte, Belo Vale, Brumadinho, Congonhas do Campo, Itabirito, João Ribeiro e Nova Lima.

5º Circunscrição:

Sede: Juiz de Fora.

Municípios – Juiz de Fora, Lima Duarte, Matias Barbosa, Rio Prêto, Santa Rita do Jacutinga, Bias Fortes e Santo Dumont.

6º Circunscrição:

Sede – Juiz de Fora.

Municípios – Juiz de Fora, Bicas, Guarani, Guarará, Marde Espanha, Mercêrs e São João Nepomuceno.

7º Circunscrição:

Sede – Ubá.

Municípios – Ubá, Ervália, Guiricema, Pomba, Rio Novo, Senador Firmino, Teixeiras, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

8º Circunscrição:

Sede – Leopoldina.

Municípios – Leopoldina, Além Paraíba, Laranjal, Palma, Pirapetinga, Recreio e Volta Grande.

9º Circunscrição:

Sede – Carangola.

Municípios – Carangola, Divino, Espera Feliz, Ipanema, Laginha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum, Simonésia e Tombos.

10º Circunscrição:

Sede – Guanhães.

Municípios – Guanhães, Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Ferros, Sabinópolis e Virginópolis.

11º Circunscrição:

Sede – Pará de Minas.

Municípios – Pará de Minas, Bom Despacho, Martinho Campos, Pequi, Pitangui e Pompéu.

12º Circunscrição:

Sede – Divinópolis.

Municípios – Divinópolis, Carmo da Mata, Cláudio, Iguatama, Itapecerica, Lagoa da Prata, Passa Tempo e Santo Antônio do Monte.

13º Circunscrição:

Sede – São João del-Rei.

Municípios – São João del-rei, Bom Sucesso, Dores de Campos, Oliveira, Prados, Rezende Costa, Santo Antônio do Amparo e Tiradentes.

14º Circunscrição:

Sede – Caxambu.

Municípios – Caxambu, Aiuruoca, Baependi, Cambuquira, Campanha, Lambari e São Gonçalo do Sapucaí.

15º Circunscrição:

Sede – Varginha.

Municípios – Varginha, Boa Esperança, Carmo da Cachoeira, Conceição do Rio Verde, Mendes, Três Corações e Três Pontas.

16º Circunscrição:

Sede – Itajubá.

Municípios – Itajubá, Brazópolis, Camanducaia, Campuí, Delfim Moreira, Extrema, Paraisópolis, Pedralva, Santa Catarina, e Sapucaí-Mirim.

17º Circunscrição:

Sede – Poços de Caldas.

Municípios – Poços de Caldas, Andradas, Botelhos, Campestre, Divisa Nova, Gimirim, Machado, Parreiras e Santa Rita de Caldas.

18º Circunscrição:

Sede – Guaxupé.

Municípios – Guaxupé, Alpinópolis, Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Monsanto, Muzambinho, Monte Belo, Nova Rezende e São Pedro da União.

19º Circunscrição:

Sede – Uberaba.

Municípios – Uberaba, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Nova Ponte, Perdizes, Sacramento, Santa Juliana e Veríssimo.

20º Circunscrição:

Sede – Uberlândia.

Municípios – Uberlândia, Araguari, Campina Verde, Estrêla do Sul, Indianópolis, Ituiutaba, Prata, Toribaté e Tupaciguara.

21º Circunscrição:

Sede – Patos de Minas.

Municípios – Patos de Minas, Coromandel, Ibiá, João Pinheiro, Monte Carmelo, Paracatú, Patrocínio, Presidente Olegário e Unaí.

22º Circunscrição:

Sede – Diamantina.

Municípios – Diamantina, Capelinha, Itamarandiba, Minas Novas, Rio Vermelho e Sêrro.

23º Circunscrição:

Sede – Montes Claros.

Municípios – Montes Claros, Bocaiúva, Brasília, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Monte Azul, Porteirinha e São João da Ponte.

24º Circunscrição:

Sede – Salinas.

Municípios – Salinas, Almenara, Grão Mogol, Jequitinhonha, Jacinto, Medina, Pedra Azul, Rio Pardo de Minas, Rubim e São João do Paraíso.

25º Circunscrição:

Sede – Pirapora.

Municípios – Pirapora, Januária, Manga, São Francisco e São Romão.

26º – Circunscrição:

Sede – Governador Valadares.

Municípios – Governador Valadares, Aimorés, Antônio Dias, Ataléia, Conselheiro Pena, Mantena, Mesquita, Nova Era, Resplendor e São Domingos do Prata

27º Circunscrição:

Sede – Teófilo Otoni.

Municípios – Teófilo Otoni, Águas Formosas, Arassuaí, Carlos Chagas, Itambacuri, Itinga, Malacacheta, Poté e Novo Cruzeiro.

28º Circunscrição:

Sede – Ponte Nova:

Municípios – Ponte Nova, Alvinópolis, Barra Longa, D. Silvério, Jequeri, Mariana e Ouro Prêto.

29º Circunscrição:

Sede – Caratinga.

Municípios – Caratinga, Abre Campo, Bom Jesus do Galho, Inhapim, Matipó, Raul Soares, Rio Casca, São Pedro dos Ferros e Tarumirim.

30º Circunscrição:

Sede – Pouso Alegre.

Municípios – Pouso Alegre, Borda da Mata, Bueno Brandão, Catadupas, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Santa Rita do Sapucaí e Silvianópolis.

31º Circunscrição:

Sede – Barbacena.

Municípios – Barbacena, Alto Rio Doce, Carandaí, Lagoa Dourada, Rio Espera, Conselheiro Lafaiete e Piranga.

32º Circunscrição:

Sede – Curvelo.

Municípios – Curvelo, Buenópolis, Cordisburgo, Corinto e Paraopeba.

33º Circunscrição:

Sede – Dores do Indaiá.

Municípios – Dores do Indaiá, Abaeté, Carmo do Paranaíba, Morada, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo e Tiros.

34º Circunscrição:

Sede – Formiga.

Municípios – Formiga, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Guapé, Guia Lopes, Luz, Pains e Pium-í.

35º Circunscrição:

Sede – Lavras.

Municípios – Lavras, Andrelândia, Bom Jardim de Minas, Francisco Sales, Itumirim, Liberdade, Nepomuceno e Perdões.

36º Circunscrição:

Sede – Itanhandú.

Municípios – Itanhandú, Cristina, Ibatuba, Itamonte, Maria da Fé, Passa Quatro, Pouso Alto, São Lourenço, Silvestre Ferraz e Virgínia.

37º Circunscrição:

Sede – Alfenas.

Municípios – Alfenas, Alterosas, Areado, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Paraguaçu, Serrania e Campos Gerais.

38º Circunscrição:

Sede São Sebastião do Paraíso.

Municípios – São Sebastião do Paraíso, Capetinga, Cássia, Delfinópolis, Ibiraci, Itamogi, Jacuí, Passos, Pratápolis e São Tomaz de Aquino.

39º Circunscrição:

Sede – Cataguases.

Municípios – Cataguases, Astolfo Dutra, Eugenópolis, Miradouro, Miraí e Muriaé.

40º Circunscrição:

Sede – Peçanha.

Municípios – Peçanha, Açucena, Santa Maria do Suassuí e São João Evangelista.

Art. 3º – Ficam criados mais dez lugares de inspetores técnicos regionais do ensino.

Art. 4º – Os inspetores técnicos regionais do ensino, além de seus vencimentos, terão direito à diária de Cr$ 40,00, quando em serviço fora da sede da circunscrição.

Art. 5º – Continuam em vigor os dispositivos do Decreto-lei n.° 38, de 3 de janeiro de 1939, no que não colidirem com êste decreto-lei.

Art. 6º – As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Ari. 7º – Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Jair Negrão de Lima