Decreto-Lei nº 1.782, de 04/07/1946

Texto Original

Autoriza a alienação de um terreno de propriedade do Estado na cidade de Lambari

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, nmero II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Lambari autorizada a alienar em hasta pública, pelo lance mínimo de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), de um lote de terreno, de propriedade do Estado, medindo mil setecentos e setenta e oito metros quadrados, mais ou menos, com frente para a rua João Bráulio Júnior e fundos e os dois lados confrontando com terrenos dos Srs. Anunciado Biaso e Irmãos.

Parágrafo único – Constará da escritura de transmissão a condição de ser o terreno a que se refere êste artigo utilizado exclusivamente para fins industriais.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de julho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Luiz Martins Soares