Decreto-Lei nº 1.774, de 29/06/1946
Texto Original
Adota o quadro do pessoal da ORêde Mineira de Viação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1,202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Será o seguinte o quadro do pessoal da Rêde Mineira de Viação.
I – Pessoal mensalista
a) cargos de confiança: Padrão – Vencimento
1 Diretor - T |
Cr$ 6.500,00 |
1 Representante, no Rio de Janeiro - Q |
Cr$ 4.000,00 |
1 Chefe de Gabinete do Diretor - O |
Cr$ 3.200,00 |
1 Chefe dos Serviços Jurídicos - O |
Cr$ 3.200,00 |
1 Chefe do Serviço Sanitário - O |
Cr$ 3.200,00 |
1 Chefe de Serviço Assistêncial Social - O |
Cr$ 3.200,00 |
1 Chefe do Serviço de Subsistência Reembolsável - O |
Cr$ 3.200,00 |
b) Cargos efetivos:
3 Assistentes do Diretor - S |
a Cr$ 5.500,00 |
7 Chefes do Departamento - S |
a Cr$ 5.500,00 |
12 Engenheiros - R |
a Cr$ 4.500,00 |
12 Engenheiros - Q |
a Cr$ 4.000,00 |
22 Engenheiros - P |
a Cr$ 3.500,00 |
1 Chefe de Contabilidade - O |
a Cr$ 4.000,00 |
1 Contador - Q |
a Cr$ 4.000,00 |
1 Tesoureiro Q |
a Cr$ 4.000,00 |
1 Almoxarife - Q |
a Cr$ 3.200,00 |
1 Secretário do Consêlho de Administração - O |
a Cr$ 3.200,00 |
1 Secretário-Geral - O |
a Cr$ 3.200,00 |
7 Médicos - N |
a Cr$ 2.900,00 |
7 Advogados - N |
a Cr$ 2.900,00 |
6 Auxiliares administrativos - N |
a Cr$ 2.900,00 |
6 Auxiliares administrativos - M |
a Cr$ 2.600,00 |
6 Auxiliares administrativos - L |
a Cr$ 2.300,00 |
9 Auxiliares administrativos - K |
a Cr$ 2.000,00 |
40 Auxiliares administrativos - J |
a Cr$ 1.700,00 |
2 Auxiliares técnicos - M |
a Cr$ 2.600,00 |
2 Auxiliares técnicos - L |
a Cr$ 2.300,00 |
3 Auxiliares técnicos - K |
a Cr$ 2.000,00 |
12 Auxiliares técnicos - J |
a Cr$ 1.700,00 |
1 Comissário - L |
a Cr$2.300,00 |
3 Oficiais - M |
a Cr$2.600,00 |
4 Oficiais - L |
a Cr$ 2.300,00 |
15 Oficiais - K |
a Cr$ 2.000,00 |
37 Oficiais - J |
a Cr$ 1.700,00 |
6 - Desenhistas - J |
a Cr$ 1.700,00 |
3 - Desenhistas - I |
a Cr$ 1.400,00 |
3 Desenhistas copistas |
a Cr$ 1.000,00 |
52 Escriturários - I |
a Cr$ 1.400,00 |
74 Escriturários - H |
a Cr$ 1.200,00 |
89 Escriturários - G |
a Cr$ 1.100,00 |
95 Escriturários - F |
a Cr$ 1.000,00 |
100 Auxiliares de escrita - E |
a Cr$ 900,00 |
100 Auxiliares de escrita - D |
a Cr$ 800,00 |
105 Auxiliares de escrita - G |
a Cr$ 700,00 |
395 Auxiliares de escrita - B |
a Cr$ 600,00 |
16 Mestres de Linha - I |
a Cr$ 1.400,00 |
17 Mestres de Linha - H |
a Cr$ 1.200,00 |
17 Mestres de Linha - G |
a Cr$ 1.100,00 |
4 Mestres de oficina - J |
a Cr$ 1.400,00 |
8 MestreS de oficina - I |
a Cr$ 1.400,00 |
5 Armazenistas - I |
a Cr$ 1.400,00 |
2 Armazenistas - H |
a Cr$ 1.200,00 |
4 Armazenistas - G |
a Cr$ 1.100,00 |
2 Porteiros - G |
a Cr$ 1.100,00 |
16 Contínuos - E |
a Cr$ 900,00 |
9 Contínuos - D |
a Cr$ 800,00 |
10 Contínuos - C |
a Cr$ 700,00 |
27 Contínuos - B |
a Cr$ 600,00 |
50 Contínuos - A |
a Cr$ 500,00 |
1 Encarregado da Garagem - I |
a Cr$ 1.400,00 |
3 “Chauffeurs” - G |
a Cr$ 1.100,00 |
8 “Chauffeurs” - F |
a Cr$ 1.000,00 |
12 “Chauffeurs” - D |
a Cr$ 800,00 |
28 - Agentes - I |
a Cr$ 1.400,00 |
40 - Agentes - H |
a Cr$ 1.200,00 |
85 - Agentes - G |
a Cr$ 1.100,00 |
155 Agentes- F |
a Cr$ 1.000,00 |
5 Telegrafistas - I |
a Cr$.1.400,00 |
7 Telegrafistas - H |
a Cr$ 1.200,00 |
9 Telegrafistas - G |
a Cr$ 1.100,00 |
10 Telegrafistas - F |
a Cr$ 1.000,00 |
130 Conferentes - E |
a Cr$ 900,00 |
190 Conferentes - D |
a Cr$ 800,00 |
286 Conferentes - C |
a Cr$ 700,00 |
85 Auxiliares de estação - B |
a Cr$ 600,00 |
22 Maquinistas - I |
a Cr$ 1.400,00 |
47 Maquinistas - H |
a Cr$ 1.200,00 |
82 Maquinistas - G |
a Cr$ 1.100,00 |
104 Maquinistas - F |
a Cr$ 1.000,00 |
2 Eletricistas - I |
a Cr$ 1.400,00 |
3 Eletricistas - H |
a Cr$ 1.200,00 |
4 Eletricistas - G |
a Cr$ 1.100,00 |
8 Eletricistas - F |
a Cr$1.000,00 |
22 Condutores de trem - I |
a Cr$ 1.400,00 |
30 Condutores de trem - H |
a Cr$ 1.200,00 |
40 Condutores de trem - G |
a Cr$ 1.100,00 |
40 Condutores de trem - F |
a Cr$ 1.000,00 |
II – Pessoal Diarista
Número – Vencimento
4 Guardas - XII |
a Cr$ 25,00 |
2 Guardas - IX |
a Cr$ 22,00 |
134 Guardas - VII |
a Cr$ 20,00 |
230 Guardas V |
a Cr$ 18,00 |
302 Guardas - III |
a Cr$ 16,00 |
359 Guardas - I |
a Cr$ 14,00 |
40 Foguistas - XI |
a Cr$ 24,00 |
80 Foguistas - IX |
a Cr$ 22,00 |
128 Foguistas - VII |
a Cr$ 20,00 |
135 Foguistas - V |
a Cr$ 18,00 |
7 Operadores - IX |
a Cr$ 22,00 |
10 Operadores - VI |
a Cr$ 19,00 |
13 Operadores - IV |
a Cr$ 17,00 |
70 Guarda-freios - IX |
a Cr$ 22,00 |
100 Guarda-freios - VII |
a Cr$ 20,00 |
140 Guarda-freios - V |
a Cr$ 18,00 |
204 Guarda-freios III |
a Cr$ 16,00 |
1 Guarda-fios - XVII |
a Cr$ 30,00 |
18 Guarda-fios - IX |
a Cr$ 22,00 |
23 Guarda-fios - VII |
a Cr$ 20,00 |
24 Guarda-fios - V |
a Cr$ 18,00 |
25 Chefes de turma - XIX |
a Cr$ 40,00 |
50 Chefes de turma - XVIII |
a Cr$ 35,00 |
126 Artífices - XVII |
a Cr$ 30,00 |
172 Artífices - XVI |
a Cr$ 29,00 |
244 Artífices - XIV |
a Cr$ 27,00 |
256 Artífices - XII |
a Cr$ 25,00 |
297 Ajudantes - VIII |
a Cr$ 21,00 |
323 Ajudantes - VI |
a Cr$ 19,00 |
397 Ajudantes - IV |
a Cr$ 17,00 |
229 Ajudantes - II |
a Cr$ 15,00 |
70 Aprendizes - I |
a Cr$ 14,00 |
280 Feitores - VIII |
a Cr$ 21,00 |
260 Feitores - VI |
a Cr$ 19,00 |
35 Trabalhadores - V |
a Cr$ 18,00 |
47 Trabalhadores - III |
a Cr$ 17,00 |
1.002 Trabalhadores - II |
a Cr$ 15,00 |
2.447 Trabalhadores - I |
a Cr$ 14,00 |
Art. 2.º – Além dos vencimentos especificados no quadro do pessoal, serão abonadas, mensalmente, as seguintes gratificações de funções, na proporção do comparecimento ao serviço, sendo que os substitutos só receberão a parte que perderem os substituídos:
a) Cargos de confiança:
Diretor – Cr$ 1.500,00.
Representante, no Rio de Janeiro, Chefe do Diretor, Chefe dos Serviços Jurídicos,. Chefe do Serviço Sanitário, Chefe do Serviço de Assistência Social e Chefe do Serviço de Subsistência Reembolsável – Cr$ 700,00
Auxiliares do Gabinete do Diretor – Cr$ 300,00
b) Cargos efetivos:
Assistentes do Diretor – Cr$ 1.000,00
Chefes de Departamento – Cr$ 800,00
Chefe de Contabilidade, Contador, Tesoureiro, Almoxarife, Secretário do Conselho de Administração e Secretário-Geral – Cr$ 700,00
c) Cargos exercidos em comissão e criados em instruções gerais expedidas pelo Diretor:
Chefes de Divisão e Ajudantes de Departamento – Cr$ 700,00.
Inspetores de Divisão, Chefe de Estatística e Ajudante do Representante, no Rio – Cr$ 600,00
Engenheiros – Residentes – Chefes de Oficinas, Chefe dos Serviços do Movimento, Chefe dos Serviços de Reclamações, Chefe dos Serviços do Telégrafo, Chefe do Serviço de Fôlhas de Pagamento e Ajudante do Tesoureiro – Cr$ 500,00.
Auxiliar da Chefia do Movimento, Chefes Divisionários do Movimento, Encarregados de Distrito Telegráfico, Encarregado de Iluminação, Encarregado do Serviço Radiotelegráfico, Ajudante da Contabilidade, Ajudante da Contadoria, Ajudante do Almoxarifado, Ajudante da Estatística, Escrivão da Tesouraria, Encarregado de Compras, em Belo Horizonte, Fiéis, Encarregado do Serviço Florestal, Chefes dos Escritórios dos Departamentos, Agentes Comerciais e Fiscais – Cr$ 400,00.
Auxiliares do Movimento das Divisões, Auxiliares de Tração das Divisões, Chefes de Depósito, Chefes de Escritórios das Divisões, Chefe do Escritório da Representação, no Rio, Encarregado da Oficina do Telégrafo, Encarregado da Tipografia,, Recebedores de lenha, madeiras e dormentes, armazenistas regionais, chefes das estações de Belo Horizonte, Cruzeiro e Barra Mansa – Cr$ 300,00.
Chefes de secção dos Escritórios, Mestre de Oficinas, Chefes de estações auxiliares, ajudantes das estações de Belo Horizonte, Cruzeiro e Barra Mansa, encarregados de salas de aparelhos na sede da Administração e das Divisões, encarregado da escala e arrecadação, encarregado do serviço a domicílio e encarregado de turma de pontes – Cr$ 250,00.
Chefes de escritório das Oficinas, Residências e Depósitos, Membros da Comissão de Férias, encarregado de destacamentos, encarregados de salas de aparelhos das estações baldeadoras, agentes, telegrafistas e conferentes designados pelo Diretor para servirem como radiotelegrafistas, encarregado da Secção de Distribuição de Expediente, encarregados de escala do pessoal de trens, encarregado de máquinas Hollerith, encarregado da Garagem – Cr$ 200,00.
Porteiros – “chauffeurs”, contínuos em serviço no Gabinete do Diretor e contínuo da Representação, no Rio – Cr$ 150,00.
Manobreiros e rondantes noturnos – Cr$ 60,00.
Parágrafo único – Os empregados que tiverem exercício na Representação, no Rio de Janeiro, perceberão, por mês, mais a gratificação especial de 20% sôbre os vencimentos do respectivo cargo efetivo.
Art. 3º – Para ocorrer à despesa de viagens, nas linhas da Rêde, receberão os empregados diárias correspondentes a 1|60 (um sessenta avos) dos respectivos vencimentos, com o mínimo de Cr$ 7,00. Para as viagens fora dessas linhas, as diárias serão do dobro das importâncias referidas.
Art. 4º – Verificando-se vaga no quadro de mensalistas, o Diretor proporá ao Chefe do Govêrno a respectiva supressão e quando a vaga ocorrer no quadro de diaristas, o Diretor poderá suprimir o lugar. Em ambos os casos, porém, ter-se-á em vista o reajustamento do quadro, como está previsto no decreto-lei que reorganizou a Rêde.
Art. 5º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de junho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Lucas Lopes