Decreto-Lei nº 1.758, de 08/06/1946

Texto Original

Dispõe sôbre o cargo de chefe de Secção de Contabilidade do Estado-Maior da Fôrça Policial

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – O cargo de chefe da Secção de Contabilidade da Fôrça Policial passa a ser exercido por um major efetivo da Fôrça Policial.

Parágrafo único – Fica efetivado nesse posto o major honorário que vem exercendo o referido cargo há mais de 15 anos.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Luiz Martins Soares