Decreto-Lei nº 1.756, de 07/06/1946
Texto Original
Dá a denominação de Cardeal Mota a uma povoação do município de Jaboticatubas; estabelece a sub-divisão do distrito de Riacho Fundo e cria uma escola distrital.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e à vista do Decreto-lei federal n.º 5.901, de 21 de outubro de 1943,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica denominada Cardeal Mota a povoação situada entre os rios Cipó e Parauninha, no distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas.
Art. 2.º – Fica o distrito de Riacho Fundo, do município de Jaboticatubas, comarca de Santa Luzia, dividido em dois sub-distritos que se denominarão primeiro sub-distrito e segundo sub-distrito.
Art. 3.º – O primeiro sub-distrito compreende a vila de Riacho Fundo pròpriamente dita e o território rural adjacente e o segundo sub-distrito abrangerá, entre outros, o povoado anteriormente denominado Vacaria, que passa a denominar-se Cardeal Mota, e o território circunvizinho.
Art. 4.º – E’ a seguinte a linha divisória entre os dois subdistritos: começa na Volta Grande, no rio Cipó, segue em reta até alcançar o rio Parauninha, na barra do Córrego Mato Grande, sobe por êste corrégo até sua cabeceira e continua, rumo norte, pelo alto das vertentes entre os rios Parauninha e Cipó; contorna as cabeceiras do Parauninha e alcança a serra do Espinhaço no lugar denominado Meio da Serra, nos limites de Conceição do Mato Dentro.
Art. 5.º – Fica criada uma escola distrital com a denominação de “D. Francisca Josina”, no 2.º sub-distrito.
Art. 6.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de junho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Luiz Martins Soares
Olinto Orsini de Castro