Decreto-Lei nº 1.755, de 07/06/1946
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 110,00.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para pagamento ao sr. Adelino Alves da Silva, proveniente de aluguel de prédio para a Coletoria de Indianópolis, de 9 a 31 de dezembro de 1945.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Jair Negrão de Lima