Decreto-Lei nº 1.754, de 07/06/1946

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 100.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para pagamento ao sr. Salim Salema Dieb, proveniente de desapropriação de um terreno destinado à Penitenciária Agrícola de Neves.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1946

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima