Decreto-Lei nº 1.748, de 27/05/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.576.760,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.576.760,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de máquinas a serem empregadas nos serviços de construção, melhoramentos e conservação das estradas de rodagem do Estado.

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo anterior será custeada com os recursos previstos no Decreto-lei n.° 1.177, de 26/9/944.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Lucas Lopes

Jair Negrão de Lima