Decreto-Lei nº 1.747, de 27/05/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.° – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de C$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas como fomento da produção agrícola do Estado.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Álvaro Cardoso de Menezes

Jair Negrão de Lima