Decreto-Lei nº 1.746, de 27/05/1946
Texto Original
Cria e suprime cargos na Imprensa Oficial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados no quadro de pessoal da Imprensa Oficial, na parte administrativa, os seguintes lugares: três primeiros oficiais, três terceiros oficiais e três encarregados de serviço, êstes últimos como cargos isolados, com os vencimentos mensais de Cr$ 2.000,00.
Art. 2º – Ficam suprimidos no quadro de pessoal da Imprensa Oficial os seguintes cargos: um encarregado do Arquivo e um encarregado de expedição e encomendas.
Art. 3º – O custeio dos cargos criados no art. 1.º será feito no orçamento vigente, com a verba dos dois cargos suprimidos pelo art. 2.º e pelas verbas 102-049-03 (Pessoal efetivo) e 102-049-04 (Pessoal contratado), na parte referente a cargos do Quadro Suplementar, que se encontram vagos, e por vagas que decorrerem de promoções resultantes dêste decreto-lei.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor êste decreto-lei na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Jair Negrão de Lima