Decreto-Lei nº 1.744, de 27/05/1946
Texto Original
Cria Cargo e cancela dotação, pela Prefeitura de Lagoa Santa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa, o cargo de enfermeira, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º – Para atender à despesa decorrente do artigo anterior, neste exercício fica aberto, na mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 2.000,00.
Art. 3. – Fica anulada no orçamento vigente da mesma Prefeitura, a importância de Cr$ 2.00,00 (dois mil cruzeiros), da dotação 8-07-0 – Agente Municipal de Estatística.
Art. 4. – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a 1.º de maio de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Luiz Martins Soares