DECRETO-LEI nº 1.743, de 20/05/1946
Texto Original
Cria grupo escolar na cidade de Presidente Vargas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Presidente Vargas, com a denominação de "Major Lage".
Art. 2º – Fica criado, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar de cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.
Art. 3º – A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1946
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima