Decreto-Lei nº 1.742, de 20/05/1946
Texto Original
Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a tomar as medidas preparatórias para as comemorações do cinqüentenário da fundação da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a tomar as medidas iniciais e preparatórias para as comemorações do cinqüentenário da fundação da Capital do Estado, podendo despender, para êsse fim até a importância de Cr$ 1.000.000,00.
Art. 2° – Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto, pela mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, com vigência até o exercício de 1947.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1946
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Luiz Martins Soares