Decreto-Lei nº 1.740, de 18/05/1946
Texto Original
Cria cargo no Dispensário Escolar de Juiz de Fora
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril-de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, no Dispensário Escolar de Juiz de Fora, um cargo de Dentista Escolar Chefe, o qual será de provimento em comissão.
Art. 2º – O detentor do cargo a que se refere o artigo anterior, escolhido entre os cientistas do Dispensário Escolar local, acima mecionado será da imediata confiança do Diretor do Departamento Estadual de Saúde, e terá direito aos vencimentos de dentista escolar, acrescidos da gratificação mensal de Cr$ 100,00,que correrá pela verba 104|085|07, do orçamento vigente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima