Decreto-Lei nº 174, de 25/01/1939
Texto Original
Cria em Pará de Minas um instituto de ensino profissional denominado “Fábrica Escola Benjamim Guimarães”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 181 da Constituição da República; e
considerando que o Coronel Benjamim Ferreira Guimarães doou para ser aplicada na organização de um instituto de ensino profissional a criar-se em Pará de Minas, terra natal do doador, a quantia de 300:000$000 (trezentos contos, de réis);
considerando que, por ter feito, além desta, várias outras doações de finalidade filantrópica ou educativa, o Coronel Benjamim Ferreira Guimarães se tornou credor da estima pública,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado na cidade de Pará de Minas, com a denominação de “Fábrica-Escola Benjamim Guimarães”, um estabelecimento de ensino profissional para menores, o qual compreenderá, em secções distintas, a aprendizagem da fabricação dos laticínios e a da tecelagem do algodão.
Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado