Decreto-Lei nº 1.738, de 16/05/1946
Texto Original
Cria cadeiras no Instituto de Educação de Minas Gerais.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n,º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas, no Curso Ginasial do Instituto de Educação de Minas Gerais, a 4.º cadeira de Português, a 3.º de Latim e a 2.º de Ciências Naturais.
Art. 2º – Para ocorrer às despesas com a execução dêste o presente decreto-lei no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 57.240,00.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de maio de 1946
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima