Decreto-Lei nº 1.736, de 16/05/1946
Texto Original
Dispõe sôbre a concessão de aposentadoria ao funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, e considerando que a aposentadoria concedida em 11 de setembro de 1931 ao funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo não chegou a ser efetivada;
considerando que o aludido funcionário vem prestando ao Estado relevantes serviços há mais de 55 anos,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a aposentar, no cargo de Superintendente do Departamento da Fazenda de Minas Gerais no Rio de Janeiro, pelos bons e leais serviços prestados ao Estado, o funcionário Artur Claudemiro Felicíssimo.
Parágrafo único – Fica incorporada aos vencimentos do referido cargo, para os fins desta aposentadoria, a diária de Cr$ 50.00, que o referido funcionário vem percebendo.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Jair Negrão de Lima