Decreto-Lei nº 1.733, de 07/05/1946
Texto Original
Cria um grupo escolar na Capital e contém outras disposições.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º – Fica criado mais um grupo escolar na Capital, com a denominação de “Aurélio Pires”.
Art. 2º – Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário da Capital, um lugar de diretor de grupo escolar, três de auxiliar de diretoria, um de porteiro de 2ª classe e vinte de servente de 2ª classe.
Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o art. 2º correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de maio de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima