Decreto-Lei nº 1.733, de 07/05/1946

Texto Original

Cria um grupo escolar na Capital e contém outras disposições.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º – Fica criado mais um grupo escolar na Capital, com a denominação de “Aurélio Pires”.

Art. 2º – Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário da Capital, um lugar de diretor de grupo escolar, três de auxiliar de diretoria, um de porteiro de 2ª classe e vinte de servente de 2ª classe.

Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o art. 2º correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de maio de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Jair Negrão de Lima