Decreto-Lei nº 173, de 21/01/1939
Texto Original
Aprova um decreto municipal do Prefeito de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e para os fins do art. 4º, letra “d”, do decreto-lei estadual nº 11, de 13 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º – Para os devidos efeitos, fica aprovado o decreto municipal de Figueira (hoje Governador Valadares) de nº 25, datado de 14 de novembro de 1938, e que dispõe sobre a venda e concessão de lotes do patrimônio daquele município.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, para que o disposto no referido decreto-lei municipal se aplique tal como nele se cotém.
Art. 3º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim