Decreto-Lei nº 1.727, de 29/04/1946

Texto Original

Cria um cargo de Chefe de Serviço na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um cargo de Chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.

Art. 2º – Ficam suprimidos no quadro do pessoal da mesma Secretaria dois cargos de químicos de 2º classe.

Art. 3º – As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta da dotação destinada ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2º

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Álvaro Cardoso de Menezes

Jair Negrão de Lima