Decreto-Lei nº 1.726, de 29/04/1946
Texto Original
Modifica o art. 2º do Decreto-lei nº 85, de 21 de março de 1938, cria, três novas circunscrições agropecuárias e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o art. 2º do Decreto-lei nº 85, de 21 de março de 1938, que estabelece a divisão do Estado em 26 circunscrições.
Art. 2º – Ficam criados na Secretaria da Agricultura mais três Agropecuários que serão localizados na sede das Circunscrições que, pelo presente decreto-lei, ficam assim constituídas:
27º – Circunscrição: Sede – Pouso Alegre.
Municípios – Cambuí, Camanducaia, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis, Borda da Mata, Ouro Fino, Bueno Brandão, Monte Sião, Jacutinga e Catadupas.
28º – Circunscrição: – Sede – Formiga.
Municípios – Candeias, Campo Belo, Perdões, Arcos, Pium-í, Iguatama, Bambuí, Guia Lopes, Guapé e Pains.
29º – Circunscrição: – Sede – Araxá.
Municípios – Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Santa Juliana e S. Gotardo.
Art. 4º – Ficam criados na Secretaria da Agricultura três cargos de veterinário, três de agrônomo e três de escrevente, todos de Centro Agropecuário.
Art. 5º – As despesas decorrentes com pessoal, material, e instalação das novas unidades agropecuárias criadas com o presente decreto-lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, para cujo refôrço serão, em tempo oportuno, abertos créditos suplementares.
Art. 6º – Os novos Centros Agropecuários serão uniformizados, obedecendo ao disposto no Decreto-lei nº 85, de 21-3-1938.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Álvaro Cardoso de Menezes
Jair Negrão de Lima