Decreto-Lei nº 1.724, de 29/04/1946
Texto Original
Da autonomia e nova denominação à Diretoria de Saúde Pública.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º – Fica desmembrada da Secretaria de Educação e Saúde Pública a atual Diretoria de Saúde Pública, que passa a denominar-se Departamento Estadual de Saúde, com autonomia técnico-administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Governo do Estado.
Art. 2º – Passa a Secretaria de Educação e Saúde Pública a denominar-se Secretaria de Educação.
Art. 3º – As diversas dependências da repartição desmembrada, bem como o pessoal constante de seus quadros técnicos e administrativos, permanecerão com as mesmas denominações e funções no Departamento Estadual de Saúde.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro