Decreto-Lei nº 1.710, de 01/04/1946
Texto Original
Cria quatro Postos de Saúde e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – De acôrdo com o decreto-lei n.º 1.692, de 25 de fevereiro de 1946, ficam criados na Diretoria de Saúde Pública do Estado, quatro Postos de Saúde, que terão por sede as cidades de Januária, Santos Dumont, Esmeraldas e Itapecerica.
Art. 2º – As despesas com pessoal, material e instalação das unidades sanitárias criadas pelo artigo acima, correrão, no presente exercício, por conta de verbas orçamentárias próprias, para cujo reforço será em ocasião aportuna aberto crédito suplementar.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de abril de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima