Decreto-Lei nº 171, de 20/01/1939

Texto Original

Extingue a coletoria de Contagem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal e considerando que foi criada uma coletoria em Betim, não havendo por isso necessidade de outra próxima, no mesmo município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinta a coletoria de Contagem e transferido o respectivo pessoal para a de Betim.

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu