Decreto-Lei nº 1.709, de 01/04/1946

Texto Original

Cria um lugar de médico no Dispensário Escolar de Juiz de Fora.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.° V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado, no quadro de pessoal efetivo do Dispensário Escolar de Juiz de Fora, um lugar de médico escolar, com os vencimentos anuais de Cr$ 15.480,00.

Art. 2º – Para ocorrer às despesas com a criação do cargo a que se refere o artigo 1º, fica transferido da verba 104-077.04 (4) para a verba 104-082-03 do orçamento vigente, a importância necessária.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de abril de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Jair Negrão de Lima