Decreto-Lei nº 1.708, de 01/04/1946
Texto Original
Cria e instala um Centro de Saúde Tipo 1 na cidade de Araxá e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado e instalado na cidade balneária de Araxá, subordinado aos Serviços dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, da Diretoria de Saúde Pública, 1 Centro de Saúde de Tipo I, que terá o pessoal a que se refere o parágrafo 1º do art. 4º do decreto-lei Nº 69, de 20 de janeiro de 1938.
Art. 2º – O Centro de Saúde criado pelo presente decreto-lei, com sede em Araxá, constituirá a 28º Circunscrição Sanitária, compreendendo os seguintes municípios: Araxá, Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Santa Juliana e São Gotardo, que ficarão desligados da 17º e 19º Circunscrições Sanitárias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade Belo Horizonte, 1º de abril de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro