Decreto-Lei nº 1.706, de 01/04/1946

Texto Original

Modifica o art. 3º do decreto-lei N." 69, de 20 de janeiro de 1938, cria mais um Centro de Saúde, Tipo I, desdobra a 14º Circunscrição Sanitária e contém outras disposições.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n V, do decreto-lei federal Nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o art. 3º do decreto-lei n.69, de 20 de janeiro de 1938, que estabelece a divisão sanitária do Estado em 26 Circunscrições Sanitárias.

Art. 2º – Fica criado na Diretoria de Saúde Pública do Estado, diretamente subordinado à Chefia de Serviço dos Centros de Saúde, Epidemiologia e Profilaxia, mais um Centro de Saúde, tipo I.

Art. 3º – O Centro de Saúde criado pelo presente decreto-lei terá por sede a cidade de Pouso Alegre, e constituirá a 27." Circunscrição Sanitária do Estado.

Art. 4º – Fica desdobrada a 14º Circunscrição Sanitária, com sede em Itajubá, passando a pertencer á 27º Circunscrição Sanitária os seguintes municípios:

Sede: Pouso Alegre.

Municípios: Cambuí, Camanducaia, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis, Borda da Mata, Ouro Fino, Bueno Brandão, Monte Sião, e Jcutinga.

Art. 5º – As despesas decorrentes com pessoal, material e instalação da nova unidade sanitária acima criada, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, para cujo refôrço serão,em tempo oportuno, abertos créditos suplementares.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de abril de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Jair Negrão de Lima