Decreto-Lei nº 1.705, de 01/04/1946

Texto Original

Transforma em grupo escolar o jardim de infância “D. Adelaide Bias Fortes”, de Barbacena, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, Nº V, do decreto-lei federal Nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transformado em grupo escolar o jardim de infância “D. Adelaide Bias Fortes», de Barbacena, criado pelo decreto-lei 7.258, de 13 de junho de 1926, ficando mantida a mesma denominação especial.

Art. 2º – Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor, um lugar de porteiro de 3º classe e dois lugares de servente de 3º classe.

Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º – O presente decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de abril de 1946.

JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO

Olinto Orsini de Castro

Jair Negrão de Lima